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Paulo Roberto Favaretto
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Paulo Roberto Favaretto
Comentário ·
há 5 anos
O caso da favela de Jacarezinho
Rogério Tadeu Romano
·
há 5 anos
Estranho neste artigo não haver nenhuma preocupação com o direito de ir e vir dos cidadãos de bem da comunidade. Os Direitos fundamentais da população de bem são totalmente feridos pela bandidagem a cada dia. Sobre estes direitos é que o artigo deveria defender.
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Paulo Roberto Favaretto
Comentário ·
há 6 anos
A vendedora pode transferir aos compradores a obrigação de pagar a comissão de corretagem imobiliária? (Tema Repetitivo 938, STJ)
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
Muito importante o tema, porém, igualmente importante é preservar a possibilidade real de um comprador contratar os serviços de um corretor imobiliário a buscar um imóvel que o atenda.
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Paulo Roberto Favaretto
Comentário ·
há 7 anos
“Morogate”: da Satiagraha à Lava Jato e a incapacidade do Estado Brasileiro demonstrar a culpa sem violar normas Constitucionais
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 7 anos
Um texto cheio de palavras difíceis, com uma ilustração bacana, mas com uma inversão de valores assustadora. Era para estarmos aqui debatendo o que fazer com um estrangeiro que vem ao Brasil conspirar contra uma das instituições mais sagradas e libertadoras deste país que é a Lava-Jato.
O título é imoral. Já julgou o Moro culpado!!!
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Yago de Carvalho Vasconcelos
Comentário ·
há 6 anos
A vendedora pode transferir aos compradores a obrigação de pagar a comissão de corretagem imobiliária? (Tema Repetitivo 938, STJ)
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
Olá, Dr. Paulo! Muito bem observado! De fato, é totalmente lícita a contratação e remuneração de serviços de corretagem imobiliária por pessoas que desejem adquirir imóveis. A ideia do artigo foi apenas condenar as contratações simuladas desses serviços por consumidores que apenas desejam comprar um imóvel específico, ofertado por incorporadoras.
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Eduardo Luiz Santos Cabette
Comentário ·
há 7 anos
STF e anulação de processos relacionados à Lava - Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?
Eduardo Luiz Santos Cabette
·
há 7 anos
É mesmo? Qual a sua fonte? Houve combinações? Há provas disso? Ah, as provas são supostas mensagens obtidas ilegalmente por hackers e divulgadas por um repórter estrangeiro que já foi expulso de países sérios por espionagem e outras falcatruas. Não há sequer comprovação da fonte ou mesmo da originalidade das mensagens. E mesmo o que é divulgado consiste em conversas que são mais que comuns em todos os foros entre advogados e juízes ou entre promotores e juízes. Não há nada ali que prova a inocência de Lula ou de qualquer pessoa. Na verdade, muito ao contrário, o que se vê é um esforço de autoridades em buscar as provas contra um induvidoso criminoso. Não há um só diálogo (ainda que se considere não ser alterado, e que é alterado, pois todos são "editados") em que se veja alguém, seja quem for, dizendo que se pretende incriminar um inocente, nada. Ademais, a decisão, conforme dito no artigo não é tecnicamente insustentável, mas também não aponta para a inocência do réu Bendine e muito menos do condenado Lula. É uma questão formal, técnica e não diz respeito ao mérito ou conteúdo. Sobre isso nada jamais constou a respeito de suposta inocência de Lula.
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Alexandre Pedó
Comentário ·
há 9 anos
Projeto que obriga presença de advogado em conciliação e mediação vai para o Senado
Camila Vaz
·
há 9 anos
Sou advogado privado militante há 18 anos e, nesta condição, dependo dos meus clientes para o meu sustento. Porém, entendo como absolutamente despropositada a iniciativa da OAB em obrigar a presença de advogado sob o pretexto de "garantir cidadania". Ora, a cidadania só pode ser exercida voluntariamente... se houver obrigação, não se exerce cidadania. Obviamente que a presença de um advogado auxilia o cliente, mas a pessoa deve gozar da prerrogativa de escolher se quer ou não ser assistida por profissional. No que dependesse de mim, a presença de advogado seria facultativa em todas as instâncias. Ao se darem conta do risco que se corre ao efetivar um procedimento sem assistência especializada, aqueles que quisessem (e pudessem), poderiam contratar um profissional de sua confiança. Simples assim.
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